O Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (Sustainable Finance Disclosure Regulation – SFDR) – Regulamento (UE) 2019/2088 – impõe a divulgação de informação específica por parte dos intervenientes no mercado financeiro e dos consultores de investimento relativamente à integração dos riscos de sustentabilidade, à consideração dos principais impactos negativos e à divulgação de informação de sustentabilidade ao nível dos produtos e serviços financeiros.
Nessa medida, e dando cumprimento ao que emerge do preceituado no artigo 12º do Regulamento Delegado (UE) 2022/1288, de 6 de abril de 2022, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no sector financeiro, a ROCKMARK ASSET MANAGEMENT – SGOIC, S.A. informa que não considera, por ora, nas suas decisões de investimento quaisquer impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade.
Sem prejuízo da sua atuação diligente e criteriosa ao abrigo dos mandatos que lhe são atribuídos nos termos dos regulamentos de gestão, a RockMark não tem em conta os impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade pelos seguintes motivos:
– Não gere OIAs que se enquadrem no âmbito do artigo 8.º, nem do artigo 9.º do SFDR.
– Os investimentos subjacentes aos OIAs sob gestão não têm em conta os critérios da União Europeia aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental.
– Considerando o tipo de investimentos realizados pelos nossos OIAs e, o nível de informação pública disponível em matéria de ESG, nomeadamente, quanto aos indicadores elencados no Anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/1288 da Comissão, de 6 de abril de 2022, não é suficiente, o que impede uma consideração razoável e adequada dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade com base nessa informação.
– Não existindo fontes públicas suficientes de informação nesta matéria, a consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade implicaria obter externamente essa informação, seja por via de prestadores de serviços ou pelas sociedades investidas, mas mesmo por essa via se antecipa que em muitos casos a informação disponível seria insuficiente, considerando as empresas onde tipicamente os investimentos são realizados.
Assim, não apenas este processo importaria custos excessivos e desproporcionais para a RockMark, os seus OIAs e os seus clientes/investidores, como não estaria assegurado o resultado necessário para a consideração efetiva dos referidos impactos negativos.
Caso no futuro as circunstâncias elencadas acima se alterem, a RockMark poderá reconsiderar esta matéria e, nesse caso, informará, oportuna e adequadamente, os seus investidores e demais stakeholders de qualquer alteração, não sendo possível, neste momento, antecipar uma determinada data para o efeito.