A Entidade Gestora pugna por uma cultura organizacional de transparência, assente nos mais elevados padrões éticos de conduta, criando, para o efeito, um canal de denúncia interna (“Canal de Denúncia Interna”) que, garantindo o anonimato e a confidencialidade da comunicação, permite a denúncia, por todos os trabalhadores, membros de órgãos sociais e prestadores de serviços, das Irregularidades e Infrações que sejam do conhecimento destes.
Através da presente Política, a Entidade Gestora pretende reforçar o papel que os seus colaboradores e stakeholders têm em assegurar a integridade e legalidade de todos os seus procedimentos, implementando, para este fim, um Canal de Denúncia Interna, que será regido pelos princípios basilares da confidencialidade e da tolerância zero para qualquer ato de retaliação, bem como, por todas as disposições que se seguirão, garantias que se consideram essenciais para a proteção dos Denunciantes.
A presente Política tem como objeto a definição das regras e dos procedimentos internos de receção, processamento e tratamento de denúncias de Infrações e Irregularidades efetuadas no seio da Entidade Gestora, sendo elaborada de acordo com o estabelecido no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro), lei que transpõe a Diretiva (UE) 2019/193 da União Europeia para o ordenamento jurídico português.
Para efeitos da presente Política são consideradas como:
(i) Infrações, todos os atos ou omissão contrários às regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, as normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios identificados no Anexo II à presente Política (“Infrações”);
(ii) Irregularidades, todas as situações que, não cabendo na definição de Infrações, correspondam à prática ou tentativa de prática de eventuais violações à lei, a normas estatutárias, deontológicas ou de ética profissional, nomeadamente as constantes da Compilação, de regulamentos ou instruções internas da Entidade Gestora e incluindo práticas de Assédio (“Irregularidades”).
A presente Política visa fornecer um canal apropriado, seguro e disponível a todas a todos os Denunciantes que, na sua interação e relação com a Entidade Gestora, pretendem transmitir informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, e que agem de boa-fé e têm sérias razões para acreditar que a informação é verdadeira no momento da denúncia.
Assim, os Denunciantes devem cumprir com as referidas Condições de Proteção, devendo abster-se de apresentar denúncias de má-fé ou relativas a factos ou informações que sabem não corresponder à verdade.
A Entidade Gestora orienta a sua política de apresentação de Denúncias Internas de acordo com os seguintes princípios, alinhados com a legislação aplicável e com as melhores práticas do mercado:
É garantido aos titulares dos dados o direito à informação, nos termos legalmente previstos, nomeadamente em relação à entidade responsável pela receção e tratamento da denúncia, aos factos denunciados e à finalidade do tratamento das informações recebidas, bem como o direito de acesso e retificação dos seus dados pessoais. Ao abrigo das normas de proteção de dados e segurança da informação (Regulamento Geral de Proteção de Dados n.º 2016/679 e Lei n.º 58/2019), encontram-se estabelecidas medidas de segurança adequadas para proteger a informação e os dados contidos nas Denúncias Internas e nos registos correspondentes;
A obrigação de confidencialidade aplica-se a todas as pessoas que tenham recebido informações acerca das denúncias ou que de qualquer forma contactem com estas. A identidade do Denunciante e das Pessoas Visadas apenas podem ser divulgadas em decorrência de obrigação legal ou decisão judicial, sendo precedida de comunicação escrita ao Denunciante e/ou às Pessoas Visadas com indicação dos motivos da divulgação, exceto se a prestação desta informação comprometer as investigações ou processos judiciais relacionados;
Os seguintes atos, quando praticados até dois anos após uma denúncia ou divulgação pública, presumem-se motivados por essa mesma denúncia, até prova em contrário:
(i) Despedimento;
(ii) Alteração das condições de trabalho, tais como funções, horário, local de trabalho ou retribuição, não promoção do trabalhador ou incumprimento de deveres laborais;
(iii) Suspensão do contrato de trabalho;
(iv) Avaliação negativa de desempenho ou referência negativa para fins de emprego;
(v) Não conversão de um contrato de trabalho a termo num contrato sem termo, sempre que o trabalhador tivesse expectativas legítimas nessa conversão;
(vi) Não renovação de um contrato de trabalho a termo;
(vii) Inclusão numa lista, com base em acordo à escala setorial, que possa levar à impossibilidade de, no futuro, o Denunciante encontrar emprego no setor ou indústria em causa;
(viii) Resolução de contrato de fornecimento ou de prestação de serviços.
Ademais, presume-se abusiva qualquer sanção disciplinar aplicada ao Denunciante e ao Auxiliar do Denunciante até dois anos após a apresentação de uma Denúncia Interna.
A apresentação de Denúncias Internas através do canal implementado pela presente Política segue a seguinte tramitação e procedimento:
A presente Política entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho de Administração, sendo que qualquer alteração à presente Política deverá ser igualmente aprovada pelo Conselho de Administração.
A presente Política é objeto de divulgação aos colaboradores e aos stakeholders da Entidade Gestora, na intranet e no respetivo site na internet.
A legislação em vigor, nomeadamente o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações integra as lacunas relativas à interpretação ou às disposições da mesma.